São medicamentos que contêm o mesmo ou os mesmos princípios ativos e a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do respectivo Medicamento de Referência, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos (intravenoso, comprimido, cápsula, supositório etc.) Os Medicamentos Similares também são identificados por meio de marca comercial e, assim como os Medicamentos Genéricos, só podem ser produzidos e comercializados após expiração ou renúncia da proteção patentária do respectivo Medicamento de Referência. Os Medicamentos Similares passam por testes de equivalência farmacêutica e biodisponibilidade exigidos pelo Ministério da Saúde, sem, no entanto, passar pelo teste de bioequivalência. Entretanto, com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n° 58, de 10 de outubro de 2014, os medicamentos similares poderão ser intercambiáveis com o medicamento de referência se os estudos de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade/bioequivalência tenham apresentados, analisados e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.